
PRADs ganham protagonismo em obras e atividades que causam impacto ambiental
Instrumento técnico se consolida como obrigatório em diversas fases de empreendimentos
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) tem se tornado cada vez mais requisitado por órgãos ambientais, especialmente em obras que envolvem supressão vegetal, movimentação de solo ou intervenção em APPs. Projetos mineradores, loteamentos urbanos, obras de infraestrutura e até atividades agropecuárias intensivas precisam apresentar PRAD como parte do licenciamento ambiental.
🛠️ O que é um PRAD?
O PRAD é um documento técnico que detalha as ações de recuperação ambiental de uma determinada área que foi ou será impactada por alguma atividade. Ele é exigido como condição legal para o licenciamento ou como medida de compensação e recuperação de passivos ambientais.
Entre os principais elementos que compõem um PRAD, estão:
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Diagnóstico da degradação;
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Objetivos de recuperação (ecológicos, paisagísticos, produtivos);
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Metodologia de plantio ou revegetação;
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Cronograma físico e financeiro;
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Plano de monitoramento e manutenção.
⚠️ Quando o PRAD é obrigatório?
Além de exigência em muitos licenciamentos, o PRAD pode ser solicitado em:
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Embargos por desmatamento irregular;
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Regularizações ambientais de imóveis rurais (como parte do PRA);
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Condicionantes de outorgas de uso da água;
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Projetos de supressão de vegetação nativa.
Empreendimentos que ignoram essa exigência correm risco de embargo, multas e perda de financiamentos.
🌱 Agromig: sua parceira técnica na elaboração de PRADs
A equipe técnica da Agromig possui vasta experiência na elaboração de PRADs em diversos contextos: empreendimentos urbanos, loteamentos, obras públicas, áreas de mineração e propriedades rurais. Nosso diferencial é o acompanhamento técnico completo, desde o diagnóstico até a recuperação efetiva da área.
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